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Autor Tópico: Factura passada sem NIF, pode ser repassada?  (Lida 3468 vezes)

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Offline brunus

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Factura passada sem NIF, pode ser repassada?
« em: 05 de Janeiro de 2016, 23:53 »
Alguém faz ideia se há maneira de obrigar uma empresa em inglaterra repassar uma factura com numero fiscal, ou é tipo como em Portugal, ou pedes antes ou já foste?

Offline Sérgio_Sena

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Re: Factura passada sem NIF, pode ser repassada?
« Responder #1 em: 06 de Janeiro de 2016, 09:40 »
Contacta a empresa e pede o Invoice c o Tax Number. Tem q ser o NIF completo c a designacao do pais.

Eles no UK sao "normalmente" sao mais compreensivos nesse campo.

Offline TigPT

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Re: Factura passada sem NIF, pode ser repassada?
« Responder #2 em: 06 de Janeiro de 2016, 18:40 »
A factura com NIF é uma obrigação do comerciante, se imitiu sem ele deve de fazer o respectivo extorno ou nota de crédito e nova factura, tanto em Portugal como no resto da zona Euro.

Até porque podes ter actividade aberta ou ser de outro país da união europeia e precisares de declarar esse IVA como sujeito passivo.

Quem te disser, "ah já não dá, tinha que dizer antes de facturar", experimenta responder "então já não quero" e depois dizes, "agora sou um novo cliente e quer fazer uma compra".

Mesmo que já tenhas pago, em Portugal todas as empresas tem que dar um período de devolução de 15 dias, mesmo bancos e stands de automóveis, é por isso que depois de assinares os papeis tens que esperar 15 até ter as chaves do carro, casa ou até te meterem o dinheiro do crédito na conta.

Tenta levar a coisa a bom porto de forma simpática mas se te recusarem, recusa-te também a pagar. ;)

PS - Uma empresa aberta ao público também não se pode recusar a vender/prestar um serviço a um determinado cliente, é por isso que as discotecas para poderem selecionar clientes metiam afixado "consumo mínimo de 500€" mas depois na entrada davam aos clientes vales de consumo mínimo de 20€. Se um cliente disser que quer entrar, desde que pague o consumo mínimo não pode ser impedido.

Offline ExCon

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Re: Factura passada sem NIF, pode ser repassada?
« Responder #3 em: 20 de Junho de 2016, 11:09 »
A factura com NIF é uma obrigação do comerciante, se imitiu sem ele deve de fazer o respectivo extorno ou nota de crédito e nova factura, tanto em Portugal como no resto da zona Euro.
Errado !! Por isso é que existe a figura legal da Factura Simplificada ou o antigo Talão de Venda que NÃO EXIGE o número de contribuinte do cliente. A lei é muito clara, para quem não factura mais de 100000 euros anuais e/ou vendas até 100 euros é possível usar a Factura Simplificada, se o cliente desejar incluir o seu NIF tem que explicitamente dizer antes da emissão da mesma.


Quem te disser, "ah já não dá, tinha que dizer antes de facturar", experimenta responder "então já não quero" e depois dizes, "agora sou um novo cliente e quer fazer uma compra".
Mais uma vez errado, aconselho a leitura da lei antes de emitir comentários que podem induzir outros em erro. A lei é muito clara ... o cliente DEVE dizer que deseja incluir o seu NIF na factura antes da emissão da mesma, sendo que o comerciante deve ter o cuidado de perguntar ao cliente se assim o deseja antes de avançar com a emissão.

E essa de dizer "então já não quero" nem tem ponta por onde se pegue ... se não vejamos: Um cliente entra num café, pede uma bica e um pastel de nata, faz o pagamento e recebe a factura simplificada … e depois é que se lembra que afinal queria uma factura com numero fiscal … VAI VOMITAR o pastel de nata e café para dizer que “então já não quero” ? 


Mesmo que já tenhas pago, em Portugal todas as empresas tem que dar um período de devolução de 15 dias, mesmo bancos e stands de automóveis, é por isso que depois de assinares os papeis tens que esperar 15 até ter as chaves do carro, casa ou até te meterem o dinheiro do crédito na conta.
TOTALMENTE ERRADO !! Não existe qualquer lei que obrigue os comerciantes a receber de volta qualquer artigo/produto depois de vendido !!! Essa falsa ilusão dos 15 dias advém da cortesia que algumas lojas praticam ... mas é SOMENTE UMA CORTESIA e uma politica de algumas lojas, não existe qualquer lei de "devolução" para as vendas ao balcão !! Desafio alguém a provar o contrário !

Mas onde é que alguém espera 15 dias para ter as chaves de um carro ou casa ?? Sinceramente acho que nunca deve ter comprado um carro ou uma casa, onde é que foi buscar essa ideia ?


PS - Uma empresa aberta ao público também não se pode recusar a vender/prestar um serviço a um determinado cliente, é por isso que as discotecas para poderem selecionar clientes metiam afixado "consumo mínimo de 500€" mas depois na entrada davam aos clientes vales de consumo mínimo de 20€. Se um cliente disser que quer entrar, desde que pague o consumo mínimo não pode ser impedido.

Mais uma vez TOTALMENTE ERRADO !!! Um café pode recusar vender álcool a menores ou A QUALQUER OUTRA PESSOA, uma loja de armas pode recusar vender material a QUALQUER PESSOA, mesmo num simples supermercado pode ser vedada a entrada a todos os que, por exemplo, se apresentem descalços. Uma oficina pode recusar reparar um carro, NÃO EXISTE NENHUMA LEI que obrigue um mecânico a reparar um carro.
O uso da "reserva de admissão” é perfeitamente válida para muitas situações, esse letreiro, muitas vezes colocado à porta de alguns estabelecimentos, significa que pode ser negada a entrada a qualquer pessoa, desde que, obviamente, exista uma razão específica. De acordo com a lei, poderá ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a todas as pessoas que perturbem ou possam perturbar a actividade normal dos mesmos, designadamente àqueles que:
- Não manifestem intenção de utilizar ou consumir os serviços prestados
- Se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos
- Não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento
- Provoquem distúrbios ou cenas de violência
- Causem estragos
- Incomodem os demais clientes do estabelecimento
- Sejam acompanhados de animais ou transportem consigo armas de fogo, produtos tóxicos, explosivos, insalubres e malcheirosos.
- etc.

Por exemplo, existe um "código de indumentária" que barra a entrada a muitas pessoas em casinos, campos de golf, restaurantes, etc, etc ... sendo isso perfeitamente legar desde que as regras estejam bem definidas.



Offline TigPT

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    • Tiago Rodrigues
Re: Factura passada sem NIF, pode ser repassada?
« Responder #4 em: 20 de Junho de 2016, 12:49 »
Estimado ExCon,

Antes de mais, bem-vindo ao nosso fórum, e obrigado por voltares a levantar este tema para ficarmos todos mais esclarecidos.

Aconselho-te a ler o Decreto-Lei n.o 67/2003 de 8 de Abril
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2003/04/083A00/22802283.pdf

Em especial o Artigo 2 (Conformidade com o contrato) e o Artigo 7 (Direito de regresso).

Sim, já adquiri bens como automóveis e casas e sei do que falo, a única exceção existe se efectuares um contracto de promessa compra e venda, e mesmo esse tem clausula de rescisão, onde para tal existe um sinal que é perdido caso desistas da compra.

Até as Facturas simplificadas são passíveis de serem anuladas, quer não tenham sido postas à disposição do cliente "externo", quer sejam creditadas em conta corrente "nota de crédito" quer seja devolvido o dinheiro ao cliente "devolução em dinheiro".

Acho que estás chateado com alguma situação que tenha ocorrido contigo e queres arranjar um culpado, mas não sou eu.

Informa-te melhor sobre o assunto para o podermos discutir com fundamento em factos.

Já agora, é boa pratica para qualquer empresa querer satisfazer sempre o cliente mesmo no acto da devolução de um artigo caso este não esteja conforme o espectador. Só assim se fidelizam clientes e se ganham clientes a longo prazo.

Boas vendas e boas compras.